NR35

NR35

A NR 35 é a Norma Regulamentadora número 35, um conjunto de regulamentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil (atualmente parte do Ministério da Economia), que trata da segurança e saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura. Ela foi criada com o objetivo de estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para prevenir acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores que realizam tarefas em locais elevados. A NR 35 é aplicável a todas as atividades em que haja risco de queda de altura, definindo parâmetros para planejamento, execução e supervisão dessas atividades. Ela abrange desde a análise de riscos até a capacitação dos trabalhadores e a adoção de medidas de segurança adequadas.

A norma define o que é considerado trabalho em altura, bem como os riscos envolvidos e os cuidados necessários. Estabelece as responsabilidades dos empregadores, dos trabalhadores e dos supervisores em relação à segurança em trabalhos em altura. A norma NR35 considera trabalho em altura acima de 2 metros.
Exige a realização de uma análise prévia dos riscos envolvidos nas atividades em altura, com o objetivo de identificar medidas preventivas. Determina a necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva de (EPCs) adequados para a execução de atividades em altura. Estabelece a obrigatoriedade de capacitação e treinamento dos trabalhadores que executam atividades em altura. Exige o planejamento e a organização prévia das atividades em altura, incluindo a definição de procedimentos, equipamentos e pessoal necessário.

Determina a presença de um supervisor sempre que houver atividades em altura, para garantir o cumprimento das medidas de segurança.

Aborda os procedimentos de resgate em caso de acidentes em altura e a necessidade de treinamento para situações de emergência. A NR 35 visa minimizar os riscos e promover um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores que realizam atividades em altura, ajudando a prevenir acidentes e lesões graves.
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