A NR 33, sigla para “Norma Regulamentadora 33”, é uma norma de segurança do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente denominado Ministério da Economia) no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para a execução de trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados são ambientes não projetados para ocupação contínua, que possuem meios limitados de entrada e saída, e que podem apresentar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores que neles adentram.
A NR 33 tem como objetivo principal garantir a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e outras situações de risco. Ela estabelece medidas de proteção, procedimentos de entrada e saída, treinamentos específicos para os trabalhadores envolvidos, procedimentos de emergência, monitoramento dos ambientes, entre outras diretrizes.